Alemanha e Áustria: introdução de classes de emissão de CO² para diferenciar as taxas de portagem
A fim de atingir os seus objectivos de melhoria climática de redução das emissões de CO2, a Comissão Europeia alterou a Eurovinheta Diretiva.
O Eurovinheta A regulamentação visa promover o transporte sustentável e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa do setor dos transportes, permitindo aos governos nacionais cobrar as portagens com base na distância percorrida, no tipo de veículo e no nível de emissões do próprio veículo.
Impõe preços de acordo com:
- A classe de emissão de CO2
- O peso máximo tecnicamente permitido F1
Os veículos pesados de mercadorias serão categorizados numa das cinco classes de emissões, que alterarão as taxas de portagem de acordo com estas classes.
Os veículos com data de primeiro registo após 01.07.2019 estão sujeitos a categorização num de cinco grupos, dependendo das emissões de CO2, e podem beneficiar de taxas de portagem mais baixas.
Os veículos com data de primeiro registo anterior a 01.07.2019 serão cobrados diretamente com as taxas mais elevadas.
A Alemanha será o primeiro país a introduzir estas categorias de emissão, a partir de 1 de dezembro de 2023. A Áustria seguirá em breve, a partir de 1 de janeiro de 2024.
Qual é o impacto para si?
Para garantir a classificação correta e o cálculo da portagem, deve fornecer as informações do seu veículo (parâmetro F1) antes de 1 de dezembro de 2023.
- Equipado com T4E ou Telepass OBU? Pode introduzir os seus dados no seu Espaço Web do Cliente na secção “Os Meus Veículos” ( acesso ao nosso Espaço Web do Cliente ).
- Equipado com Toll Collect OBU? Pode actualizar os seus dados no sistema Toll Collect ( acesso ao portal Toll Collect )
Onde encontrar as informações do veículo solicitadas?
- No documento CIF (Customer Information File): documento emitido pelo fabricante e enviado ao comprador do veículo; fornece informações sobre as especificações técnicas, emissões de CO2 e consumo do veículo. Através do CIF, o veículo está registado na UE (desde maio de 2019). O CIF mantém-se válido durante toda a vida útil do veículo.
- Os documentos do COC (Certificado de Conformidade), também conhecidos como Certificado de Conformidade CE ou Certificado de Conformidade CEE, incluem os seguintes dados: número de identificação do veículo (VIN), tipo e marca, volume do curso, comportamento de emissão, nível de ruído, dimensões.
PERGUNTAS FREQUENTES
As perguntas frequentes foram fornecidas pelo nosso parceiro Telepass – algumas respostas podem ser aplicáveis apenas a este fornecedor específico.
Durante uma operação de fiscalização na estrada, o condutor do veículo é obrigado a fornecer a documentação necessária para determinar a classe de emissão de CO2?
Os utilizadores do EETS não necessitam de levar consigo documentação adicional, como o COC ou o CIF.
O que acontece se o peso F. 1 não for fornecido?
O peso F. 1 será obrigatório para o domínio de portagem alemão e logo a seguir também para o domínio de portagem austríaco. Assim, se não fornecer o peso F. 1 até 30 de novembro de 2023, a Telepass será forçada a desativar o serviço alemão e austríaco. O mesmo se aplica em caso de mudança de matrícula .
A que classe de CO2 serão atribuídos veículos de grupos diferentes de 4, 5, 9 ou 10?
A definição dos valores de referência na Diretiva 2022/362, na alínea b), refere-se também aos veículos ainda não abrangidos pelo Regulamento 2019/1242. As emissões de referência de CO 2 para estes grupos de veículos serão publicadas num ato de execução, conforme definido no artigo 7.º-GA(7) da presente diretiva, no prazo de seis meses após a publicação dos dados relevantes para cada grupo de veículos no relatório referido no artigo 10.º do Regulamento 2018/956. Este relatório está a ser elaborado pela DG CLIMA e a sua publicação deverá ocorrer nos próximos meses. O relatório fornecerá valores para os grupos de veículos 1,2,3,11,12,16.
Os autocarros estão sujeitos à regulamentação do CO2?
Tal como acontece hoje com o peso F. 2, no futuro terá de fornecer o peso F. 1. A partir de hoje, de facto, todos os autocarros estarão automaticamente na classe 1, exceto os autocarros elétricos ou movidos a hidrogénio. Na verdade, a Directiva 2022/362 abrange todos os veículos com rodas, incluindo os autocarros. Afirma que “a classe 1 inclui tudo o que não está nas classes 2, 3, 4 e 5”. As classes 2, 3, 4 e 5, no entanto, referem-se aos subgrupos definidos no Regulamento 2019/1242, que atualmente apenas inclui os camiões dos grupos 4, 5, 9 e 10.
Considerando que os veículos com Classe EURO 0-V são sempre colocados na classe de CO2 1, será ainda necessário recolher os dados necessários para o cálculo da classe de CO2?
Os fornecedores do SEEP terão de verificar os documentos comprovativos por defeito apenas nos casos em que um veículo obtenha uma classe de emissão de CO2 melhor do que “1”.
Qual será o processo de classificação para veículos matriculados antes de 1 de julho de 2019, que ocorre antes do início do período de referência especificado no Regulamento 2019/1242?
De acordo com as diretrizes da ASFiNAG e da BALM, qualquer veículo não elegível para a classe 5 que tenha sido registado pela primeira vez antes de 1 de julho de 2019 deverá ser colocado na classe 1.
Os veículos da Classe 5 terão portagem gratuita?
De acordo com a Directiva 2022/362, a partir de 1 de Janeiro de 2026, os veículos da classe 5 terão de pagar custos de infra-estruturas.
Quais são as obrigações do utilizador se uma viagem começar antes e continuar depois de 1 de dezembro de 2023 às 00:00?
Se o valor de peso F. 1 e o valor de peso F. 2 do veículo estiverem na mesma classe de peso, o condutor não tem de fazer nada, mesmo que continue a conduzir após a meia-noite do dia 1 de dezembro de 2023.
No caso improvável de os pesos F. 1 da combinação do veículo (camião + reboque) estarem numa classe de peso superior, o condutor deve parar o seu camião à meia-noite de 1 de dezembro de 2023 e alterar a classe de peso no OBU HMI. Um camião com um peso F. 2 abaixo de 7,5t, mas com um peso F. 1 acima disso, deve parar no dia 1 de dezembro de 2023 às 00:00 e declarar a classe de peso correta e relevante para a portagem.
Os veículos movidos a GNL continuarão isentos de portagem após a introdução do CO2? -Portagens na Alemanha?
Com base no actual projecto do novo BFStrMG, o GNL deixará de estar isento de portagens e estará sujeito à mesma tarifa que qualquer outro veículo movido a combustíveis fósseis.
No caso de um utilizador do EETS fornecer provas para uma classe de CO2 mais elevada demasiado tarde e pagar uma tarifa demasiado elevada durante um determinado período, como pode o utilizador do EETS solicitar o reembolso?
O processo de reembolso em caso de uma classe de CO 2 errada será semelhante ao processo existente em caso de uma classe EURO errada. O utilizador terá de contactar o seu fornecedor EETS, que realizará uma pré-análise e, em seguida, encaminhará o pedido para o BALM, que verificará o pedido e reembolsará o valor diretamente ao utilizador.
O que acontece se, após a verificação, os dados fornecidos forem considerados incorretos? (por exemplo, 17.000 kg em vez de 18.000 kg)?
Se houver uma transmissão incorreta dos dados e estes forem encontrados durante atividades de fiscalização na Áustria e na Alemanha, as consequências podem incluir penalizações, multas ou outras ações impostas pelas autoridades devido à transmissão incorreta do peso F1. É crucial garantir o envio preciso e exato dos dados para evitar possíveis problemas e complicações durante as transações de portagens e as atividades de fiscalização.
Os seguintes resultados podem ocorrer:
- As autoridades que realizam atividades de fiscalização podem solicitar a correção imediata dos dados do veículo.
- Durante as verificações de fiscalização, os camionistas podem enfrentar multas ou penalizações.
- Se o peso F1 transmitido for superior ao peso real do veículo, o cliente poderá sofrer cobranças excessivas em termos de portagens ou tarifas.
É essencial que todas as partes envolvidas garantam a transmissão precisa e fiável do peso da F1 e de outros parâmetros para evitar penalizações, consequências financeiras e cobranças excessivas.
Tenho de fornecer os documentos correspondentes para todas as matrículas?
Não é obrigatório o envio dos documentos correspondentes para todas as matrículas. Apenas em casos de execução, para OBU específico, o cobrador de portagens pode solicitá-los.
Não tenho o COC ou CIF com a informação solicitada. Posso encontrar as informações noutros documentos?
Não, as informações necessárias não podem ser encontradas noutros documentos. O COC (Certificado de Conformidade) ou CIF (Common Information File) são os documentos que contêm a informação necessária. Tenha em conta que, para além do parâmetro F1, que é sempre obrigatório, os outros parâmetros apenas são relevantes para veículos com primeira data de matrícula após julho de 2019.
Onde encontrar os dados?
Parâmetro | Estatuto | Necessário para colocação em classe tarifária melhor | Diário de bordo | CIF | COC |
Peso F. 1 | Obrigatório | SIM | F1 | 1.1.4 | 16.1 |
Data do primeiro registo | Opcional | SIM | B | ||
Emissões de CO2 (apenas se g/tkm) | Opcional | SIM | V.7 | 2.3 | 49.5 |
Subgrupo de veículos | Opcional | SIM | 1.1.15 | 49.7 | |
Se o subgrupo do veículo não for fornecido – a seguir parâmetros a fornecer | |||||
Tipo de chassis/corpo | Opcional | SIM (se o subgrupo do veículo não for fornecido) | J.2 | 38 | |
Tipo de cabine | Opcional | SIM (se o subgrupo do veículo não for fornecido) | 1.1.13 | ||
Potência do motor | Opcional | SIM (se o subgrupo do veículo não for fornecido) | P.2 | 1.2.1 | 27.1 |
# eixos motrizes | Opcional | SIM (se o subgrupo do veículo não for fornecido) | L.1 | 1.1.3 | 3 |
Classe de CO2 | Opcional | NÃO | V.10 | ||
Capacidade do motor | Opcional | SIM (se o subgrupo do veículo não for fornecido) | P.1 | 25 | |
Grupo de veículos | |||||
Capacidade do depósito de combustível (APENAS para veículos a gás, facultativo mas obrigatório para aceder a qualquer descontos na Alemanha) | Opcional | SIM (apenas para veículos a GNL) | C |
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