Camião na estrada

Alemanha e Áustria: introdução de classes de emissões de CO² para diferenciar as tarifas de portagem

Publicado em 09.05.2023, por Isabelle Gacha

A fim de atingir os seus objectivos de melhoria climática de redução das emissões de CO2, a Comissão Europeia alterou a Diretiva Eurovinheta .

O regulamento Eurovinheta visa promover o transporte sustentável e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa do sector dos transportes, permitindo aos governos nacionais cobrar portagens com base na distância percorrida, no tipo de veículo e no nível de emissões do próprio veículo.

Impõe a fixação de preços de acordo com:

  • A classe de emissão de CO2
  • O peso máximo tecnicamente admissível F1

Os veículos pesados de mercadorias serão classificados numa de cinco classes de emissões, o que alterará as taxas de portagem em função dessas classes.

Os veículos com data da primeira matrícula posterior a 01.07.2019 estão sujeitos a uma classificação num dos cinco grupos, em função das emissões de CO2, e podem beneficiar de taxas de portagem mais baixas.

Os veículos com data de primeira matrícula anterior a 01.07.2019 serão cobrados diretamente às taxas mais elevadas.

 

A Alemanha será o primeiro país a introduzir estas categorias de emissões, a partir de 1 de dezembro de 2023. A Áustria seguir-se-á em breve, a partir de 1 de janeiro de 2024.

 

Qual é o impacto para si?

Para garantir uma classificação correcta e o cálculo das portagens, deve fornecer as informações do seu veículo (parâmetro F1) antes de 1 de dezembro de 2023.

 

Onde encontrar as informações solicitadas sobre o veículo?

  • No documento CIF (Customer Information File): documento emitido pelo fabricante e enviado ao comprador do veículo; fornece informações sobre as especificações técnicas, as emissões de CO2 e o consumo do veículo. Através do CIF, o veículo é registado na UE (desde maio de 2019). O CIF mantém-se válido durante toda a vida útil do veículo.
  • Os documentos COC (Certificado de Conformidade), também conhecidos como Certificado de Conformidade CE ou Certificado de Conformidade CEE, incluem os seguintes dados: número de identificação do veículo (VIN), tipo e marca, volume do curso, comportamento das emissões, nível de ruído, dimensões.

FAQ

As FAQ foram fornecidas pelo nosso parceiro Telepass - algumas respostas podem ser aplicáveis apenas a este fornecedor específico.

 

Durante uma operação de fiscalização na estrada, o condutor do veículo é obrigado a fornecer a documentação necessária para determinar a classe de emissão de CO2?
Os utilizadores do SEEP não precisam de levar consigo documentação adicional, como o COC ou o CIF.

 

O que acontece se o peso F.1 não for fornecido?
O peso F.1 será obrigatório para o domínio de portagem alemão e, logo a seguir, também para o austríaco. Por conseguinte, se não fornecer o peso F.1 até30 de novembro de 2023, o Telepass será obrigado a desativar o serviço alemão e austríaco. O mesmo se aplica em caso de mudança de matrícula.

 

A que classe de CO2 serão afectados os veículos de outros grupos que não os 4, 5, 9 ou 10?
A definição dos valores de referência na Diretiva 2022/362, na alínea b), também se refere a veículos ainda não abrangidos pelo Regulamento 2019/1242. As emissões deCO2 de referência para estes grupos de veículos serão publicadas num ato de execução, tal como definido no artigo 7.º-G, n.º 7, da presente diretiva, no prazo de seis meses após a publicação dos dados relevantes para cada grupo de veículos no relatório referido no artigo 10. Este relatório está a ser preparado pela DG CLIMA e a sua publicação está prevista para os próximos meses. O relatório fornecerá valores para os grupos de veículos 1,2,3,11,12,16.

 

Os autocarros estão sujeitos ao regulamento relativo ao CO2?
Tal como acontece atualmente com o peso F.2, no futuro terá de fornecer o peso F.1. A partir de hoje, de facto, todos os autocarros estarão automaticamente na classe 1, exceto os autocarros eléctricos ou a hidrogénio. De facto, a Diretiva 2022/362 abrange todos os veículos de rodas, incluindo os autocarros. Afirma que "a classe 1 inclui tudo o que não se encontra nas classes 2, 3, 4 e 5". As classes 2, 3, 4 e 5, no entanto, referem-se aos subgrupos definidos no Regulamento 2019/1242, que atualmente apenas inclui camiões dos grupos 4, 5, 9 e 10.

 

Tendo em conta que os veículos da classe EURO 0-V são sempre colocados na classede emissão de CO2 1, continua a ser necessário recolher os dados necessários para o cálculo da classe de emissão de CO2?
Os fornecedores do SEEP terão, por defeito, de verificar os documentos comprovativos apenas nos casos em que um veículo obtenha uma classe de emissão de CO2 melhor do que "1".

 

Qual será o processo de classificação dos veículos matriculados antes de 1 de julho de 2019, antes do início do período de referência especificado no Regulamento 2019/1242?
De acordo com as directivas da ASFiNAG e da BALM, qualquer veículo não elegível para a classe 5 que tenha sido matriculado pela primeira vez antes de1 de julho de 2019 deve ser colocado na classe 1.

 

Os veículos da classe 5 serão isentos de taxas de portagem?
De acordo com a Diretiva 2022/362, a partir de1 de janeiro de 2026, os veículos da classe 5 terão de pagar custos de infraestrutura.

 

Quais são as obrigações do utilizador se uma viagem começar antes e continuar depois de 1 de dezembro de 2023 às 00:00?
Se o valor do peso F.1 e o valor do peso F.2 do veículo estiverem na mesma classe de peso, o condutor não precisa de fazer nada, mesmo que continue a conduzir depois da meia-noite de1 de dezembro de 2023.
No caso improvável de o peso F.1 do conjunto do veículo (camião + reboque) se encontrar numa classe de peso superior, o condutor deve parar o seu camião à meia-noite de1 de dezembro de 2023 e alterar a classe de peso na IHM do OBU. Um camião com um peso F.2 inferior a 7,5 t, mas com um peso F.1 superior, deve parar nodia 1 de dezembro de 2023 às 00:00 e declarar a classe de peso correcta para a portagem.

 

Os veículos a GNL continuarão a ser isentos de portagens após a introdução do CO2 -Tolling in Germany?
Com base no atual projeto do novo BFStrMG, os veículos a GNL deixarão de ser isentos de portagens e ficarão sujeitos à mesma tarifa que qualquer outro veículo movido a combustíveis fósseis.

 

No caso de um utilizador do SEEP apresentar demasiado tarde os comprovativos de uma classe de CO2 mais elevada e pagar uma tarifa demasiado elevada durante um determinado período, como pode pedir o reembolso?
O processo de reembolso no caso de uma classe de
CO2 incorrecta será semelhante ao processo existente no caso de uma classe EURO incorrecta. O utilizador terá de contactar o seu fornecedor do SEEP, que efectuará um exame prévio e enviará o pedido à BALM, que verificará o pedido e reembolsará o montante diretamente ao utilizador.

 

O que acontece se, após a verificação, os dados fornecidos forem considerados incorrectos? (por exemplo, 17.000 kg em vez de 18.000 kg)?

Se houver uma transmissão incorrecta dos dados e estes forem detectados durante as actividades de fiscalização na Áustria e na Alemanha, as consequências podem incluir sanções, multas ou outras acções impostas pelas autoridades devido à transmissão incorrecta do peso F1. É crucial garantir a apresentação de dados exactos e precisos para evitar potenciais problemas e complicações durante as transacções de portagens e as actividades de execução.

Podem ocorrer os seguintes resultados:

  • As autoridades que realizam actividades de controlo podem solicitar uma correção imediata dos dados do veículo.
  • Durante os controlos, os condutores de camiões podem ser sujeitos a coimas ou sanções.
  • Se o peso F1 transmitido for superior ao peso real do veículo, o cliente pode sofrer uma sobretaxação em termos de taxas ou tarifas de portagem.

É essencial que todas as partes envolvidas assegurem a transmissão exacta e fiável do peso F1 e de outros parâmetros, a fim de evitar sanções, consequências financeiras e sobrefaturação.

 

Tenho de apresentar os documentos correspondentes a todas as matrículas?

Não é obrigatório enviar os documentos correspondentes a todas as matrículas. Só em casos de aplicação da lei, para uma determinada OBU, é que a portageira os pode solicitar.

 

Não tenho o COC ou o CIF com as informações solicitadas. Pode encontrar a informação noutros documentos?

Não, as informações necessárias não podem ser encontradas noutros documentos. O COC (Certificado de Conformidade) ou o CIF (Ficheiro de Informação Comum) são os documentos que contêm as informações necessárias. Tenha em conta que, para além do parâmetro F1 que é sempre obrigatório, os outros parâmetros são relevantes apenas para veículos com data de primeira matrícula posterior a julho de 2019.

Onde encontrar os dados?

ParâmetroEstadoNecessário para a colocação num escalão de melhor tarifaDiário de bordoCIFCOC
F.1 pesoObrigatórioSIMF11.1.416.1
Data do primeiro registoOpcionalSIMB
Emissões de CO2 (apenas se g/tkm)OpcionalSIMV.72.349.5
Subgrupo de veículosOpcionalSIM1.1.1549.7
Se o subgrupo de veículos não for fornecido - os seguintes
parâmetros a fornecer
Tipo de chassis/carroçariaOpcionalSIM (se o subgrupo de veículos não for fornecido)J.238
Tipo de cabinaOpcionalSIM (se o subgrupo de veículos não for fornecido)1.1.13
Potência do motorOpcionalSIM (se o subgrupo de veículos não for fornecido)P.21.2.127.1
# eixos motoresOpcionalSIM (se o subgrupo de veículos não for fornecido)L.11.1.33
Classe de CO2OpcionalNÃOV.10
Capacidade do motorOpcionalSIM (se o subgrupo de veículos não for fornecido)P.125
Grupo de veículos
Capacidade do depósito de combustível (APENAS para veículos a gás,
opcional mas obrigatória para aceder a quaisquer
descontos na Alemanha )
OpcionalSIM (apenas para veículos a GNL)W

Qualquer dúvida, por favor Contactar-nos.


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