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Desde fevereiro de 2022, todos os países da UE adaptaram as suas legislações nacionais para cumprir o novo regulamento de destacamento enquadrado pelo Pacote de mobilidade Europeu Pacote de mobilidade.
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Quero estar em conformidade com o novo Pacote de mobilidade europeu
O novo Pacote de mobilidade, em resumo
A transmissão das declarações através do novo Sistema de Informação do Mercado Interno - IMI - é aplicável apenas a empresas estabelecidas na UE, que efectuem viagens de comércio transfronteiriço e/ou operações de cabotagem e ao condutor que tenha um contrato direto com a empresa.
As empresas estabelecidas fora da UE continuam a gerir os destacamentos através dos sistemas nacionais (como o SIPSI), uma vez que as suas operações de destacamento não são regidas pelo novo sistema de declaração harmonizado, mas continuam a ser regidas pelas formalidades nacionais. O mesmo se aplica aos trabalhadores contratados através de agências de trabalho temporário ou que efectuam viagens intragrupo.
Os condutores que efectuam meras operações de transporte bilateral internacional já não são considerados destacadores, pelo que não é necessária uma declaração de destacamento.
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