Está a trabalhar com um camionista
na Europa?
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Desde fevereiro de 2022, todos os países da UE adaptaram as respetivas legislações nacionais para cumprir o novo regulamento relativo ao destacamento, enquadrado pelo regulamento europeu Pacote de mobilidade.
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Informações actualizadas sobre a legislação relativa ao destacamento, o salário mínimo e as regras de remuneração

Gestão simplificada e armazenamento de todos os seus documentos obrigatórios num único local

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Quero estar em conformidade com a nova diretiva europeia Pacote de mobilidade
O novo Pacote de mobilidade, num relance
A transmissão das declarações através do novo Sistema de Informação do Mercado Interno - IMI - é aplicável apenas a empresas estabelecidas na UE, que efectuem viagens de comércio cruzado e/ou operações de cabotagem e ao condutor que tenha um contrato directo com a empresa.
As empresas estabelecidas fora da UE continuam a gerir os lançamentos através dos sistemas nacionais (como o SIPSI), uma vez que as suas operações de lançamento não são regidas pelo novo sistema de declaração harmonizado, mas ainda por formalidades nacionais. O mesmo se aplica aos trabalhadores contratados através de agências de trabalho temporário ou que fazem viagens Intragroup.
Os motoristas que fazem operações de transporte bilateral internacional puro já não são considerados como destacamento, por isso não é necessária nenhuma declaração de destacamento.
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