Motoristas destacados Serviços

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na Europa?

Cumpra agora a legislação europeia em matéria de mobilidade!

 

Desde fevereiro de 2022, todos os países da UE adaptaram as respetivas legislações nacionais para cumprir o novo regulamento relativo ao destacamento, enquadrado pelo regulamento europeu Pacote de mobilidade.
Obtenha o seu certificado online para os seus camionistas destacados para todas as suas viagens de cabotagem e de comércio transfronteiriço na Europa, tudo numa única plataforma.

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1 portal em linha único para gerir o seu envio de certificados em toda a Europa (sistema IMI ou nacional)

Uma equipa local que fala a sua língua para enfrentar as autoridades e responder a perguntas em seu nome

Peritos consultores

Uma equipa local de peritos jurídicos para o ajudar em todos os assuntos do Pacote de mobilidade

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Informações actualizadas sobre a legislação relativa ao destacamento, o salário mínimo e as regras de remuneração

Gestão simplificada e armazenamento de todos os seus documentos obrigatórios num único local

Easytrip Transport Service Automatização em tempo real

Análise e gestão dos dados do tacógrafo de infracções e segurança para o seu índice ERRU

Quero estar em conformidade com a nova diretiva europeia Pacote de mobilidade

O novo Pacote de mobilidade, num relance

Para empresas fora da UE

A transmissão das declarações através do novo Sistema de Informação do Mercado Interno - IMI - é aplicável apenas a empresas estabelecidas na UE, que efectuem viagens de comércio cruzado e/ou operações de cabotagem e ao condutor que tenha um contrato directo com a empresa.

Para empresas fora da UE

As empresas estabelecidas fora da UE continuam a gerir os lançamentos através dos sistemas nacionais (como o SIPSI), uma vez que as suas operações de lançamento não são regidas pelo novo sistema de declaração harmonizado, mas ainda por formalidades nacionais. O mesmo se aplica aos trabalhadores contratados através de agências de trabalho temporário ou que fazem viagens Intragroup.

Para empresas fora da UE

Os motoristas que fazem operações de transporte bilateral internacional puro já não são considerados como destacamento, por isso não é necessária nenhuma declaração de destacamento.