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É um transportador que operou na região da Ligúria em 2023? Poderá ser elegível para um reembolso de portagens. Saiba mais sobre o processo de reembolso, os critérios de elegibilidade e os prazos nas nossas perguntas e respostas.
1. Quem são os beneficiários da franquia?
Podem beneficiar da restituição do montante fixo as empresas inscritas no Registo Nacional dos Transitários por Conta de Outrem (antigo artigo 40.º da Lei n.º 298/1974) ou nos Regulamentos (CE) n.º 1071/2009 e n.º 1072/2009 da Comunidade Europeia. Estas empresas devem ter efectuado missões de transporte durante os anos de referência do Memorando de Entendimento, passando pelas cabines de portagem da rede de auto-estradas ASPI (A10, A26, A12, A7) na região da Ligúria.
As empresas que já não estejam inscritas no registo comercial e que, consequentemente, não tenham uma situação fiscal válida no momento do pagamento das prestações não terão direito ao reembolso do montante fixo.
2. Processo de candidatura e documentos necessários?
Os pedidos de reembolso podem ser apresentados pela própria empresa ou por um representante autorizado que actue em nome da empresa de transportes delegante. A apresentação implica o carregamento de formulários específicos no portal Web que contém:
Nota: É necessário declarar as missões de viagem, e não apenas os trânsitos rodoviários, uma vez que o sistema os fará corresponder automaticamente.
Se uma missão indicada no formulário tiver sido efectuada sem recurso a portagem Dispositivo, o operador deve anexar a documentação comprovativa do pagamento da portagem.
3. Procedimento de acesso à aplicação?
O acesso à aplicação é feito através do Road Trasport - Autostrade per l'Italia, após registo pelo representante legal.
4. Sou uma empresa italiana, como posso registar-me?
Para aceder ao portal e concluir o processo de registo, siga as instruções que lhe foram fornecidas:
5. Para me registar como empresa estrangeira, como devo proceder?
Forneça quaisquer informações adicionais solicitadas para empresas estrangeiras, tais como dados de registo ou números de identificação.
6. Quais são as cabinas de portagem elegíveis para reembolso?
As cabinas de portagem elegíveis para reembolso são as que têm pontos de entrada/saída nos seguintes locais:
As missões que passem por portagens na A10, A26, A7 e A12 com pontos de entrada/saída diferentes dos acima mencionados não são elegíveis para reembolso.
7. Que tipos de deslocações em serviço são elegíveis para reembolso?
8. Onde posso encontrar os modelos para preencher?
Na pasta "Os meus ficheiros" da secção de documentos úteis, visível após o início de sessão na plataforma.
9. Onde é que tenho de carregar os documentos comprovativos da missão de viagem?
Só precisa de carregar as referências aos documentos no formulário Excel. Os documentos físicos devem ser conservados pelo requerente e apresentados se solicitados pelas autoridades de controlo competentes (por exemplo, a agenzia dell'entrate).
10. Que dados devem constar dos documentos que atestam a missão?
11. Onde posso encontrar a data de execução da missão?
12. Qual é a diferença entre os documentos que atestam a missão e os que certificam a sua execução?
São as mesmas nos casos em que um único documento contém todos os dados necessários: origem e destino da viagem, tipo de mercadorias transportadas, data de início e de fim do transporte, matrícula do veículo ou do semirreboque, data de carga/descarga das mercadorias.
13. Como posso obter o número Dispositivo (PanNumber)?
Através da leitura da fatura de débito de portagens em trânsito; se o fornecedor do Dispositivo for o Telepass, é um número que varia entre 6 e 10 dígitos; caso contrário, é um código alfanumérico de 19 caracteres
14. Que número de autorização para transportes excepcionais deve introduzir?
É um número composto por: 2 letras, 1 ou mais números, um sufixo final (S para autorização única, M para autorização múltipla, ou PS para autorização periódica)
15. Como é que posso assinar e apresentar o documento de autocertificação?
Uma vez criado, o documento de autocertificação deve ser descarregado, revisto e assinado digitalmente pelo representante legal.
Se a verificação tiver um resultado positivo, o pedido transitará para um estado assinado. Se a verificação produzir um resultado negativo, é necessário efetuar uma verificação:
As eventuais correcções devem ser certificadas por sistemas de terceiros; antes de voltar a carregar o documento assinado, é necessário aguardar 2/3 dias.
Note:
Antes de proceder à assinatura da autocertificação, é necessário encerrar o pedido utilizando o botão adequado.
Após o encerramento, o pedido deixará de ser editável.
Quaisquer documentos de autocertificação criados antes do encerramento devem ser considerados provisórios; devem ser apagados e recriados antes de proceder à assinatura.
Se a assinatura digital não for possível, pode assinar manualmente o documento e enviá-lo via PEC para o endereço Rimborsi-liguri@pec.autostrade.it.
Um operador ASPI verificá-lo-á e comunicará eventuais anomalias. Em caso de verificação positiva, o documento será carregado no sistema e o pedido assumirá o estatuto de "assinado".
Só podem ser aceites documentos de pedidos no estado "encerrado" (não no estado "em curso").
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